Recurso pode ser aplicado na melhoria do bem-estar dos idosos acolhidos pelas instituições, como o Asilo de Monte Alto
Começa no próximo dia 7 de março, segunda-feira, e se estende até o dia 29 de abril, o período para apresentação da declaração do Imposto de Renda à Receita Federal.
Os contribuintes que farão suas declarações podem ficar atentos à possibilidade de destinação solidária, de parte desses valores, aos Fundos Especiais de amparo social controlados pelos Conselhos. Além da doação ao Fundo da Criança e Adolescente, foi regularizada a destinação ao Fundo do Idoso, para Pessoas Físicas e Jurídicas. Controlado pelo Conselho do Idoso, o Lar São Vicente de Paulo, carinhosamente conhecido como Asilo, é uma das opções de instituição para destinação do tributo.
As Pessoas Físicas podem deduzir na Declaração de Ajuste Anual as destinações do Imposto de Renda, feitas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente ou ao Fundo do Idoso, desde que utilizem o formulário completo na Declaração de Ajuste Anual. O limite de 3% (três por cento) do imposto apurado sobre a renda. Ou seja, em caso de doação aos dois fundos, este deve ser dividido. A doação não acarreta um valor maior de imposto e o doador também não tem o valor da restituição diminuído.
No caso de Pessoa Jurídica, qualquer empresa pode contribuir, mas nem todas têm condições de deduzir o valor doado. Apenas as empresas tributadas pelo lucro real podem deduzir do Imposto de Renda devido os valores encaminhados aos Fundos. Neste caso, a destinação pode ser de até 1% do imposto devido, sem qualquer ônus à empresa.
Atualmente, os valores arrecadados por meio da restituição do Imposto de Renda são uma das principais formas de captação de recursos para fundos sociais. Ou seja, realizar a destinação solidária significa uma importante contribuição e prática de cidadania que pode beneficiar muitas pessoas.